Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02 de junho de 2014A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
+ Postagens
-
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa será indenizada
28/08/2013 -
Prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria para julgamento de HC
28/08/2013 -
Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral
28/08/2013 -
Reafirmada jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial
28/08/2013 -
RJ adia a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
28/08/2013
