Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02 de junho de 2014A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
+ Postagens
-
Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares
13/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 37 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
13/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
13/05/2014 -
Decreto 27.940 de Recife institui a Declaração Eletrônica e Eventos
13/05/2014 -
Instrução Normativa 1.182 SEFAZ de Goiás dispõe sobre o REGULARIZA
13/05/2014
