Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02 de junho de 2014A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
+ Postagens
-
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei
17/12/2013 -
RFB esclarece sobre a notificação da opção pelo Simples Nacional via SMS
17/12/2013 -
Juiz diz que presídios do Rio têm condições de receber Roberto Jefferson
17/12/2013 -
BC divulga normas sobre câmbio, capital brasileiro no exterior e estrangeiro no Brasil
17/12/2013 -
Publicada a regra para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa
17/12/2013
