Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02 de junho de 2014A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de pagar adicional de periculosidade a um agente de bagagem e rampa que, por cerca de quatro anos, fazia a separação e o carregamento de bagagem embarcada e desembarcada nas pistas do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). Condenada nas instâncias anteriores, a companhia aérea recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, por decisão da Quinta Turma.
+ Postagens
-
Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04/12/2013 -
Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno
04/12/2013 -
Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04/12/2013 -
Locação de imóvel em más condições motiva indenização
04/12/2013 -
Ex jogador do Corinthians vai receber diferenças de direito de arena
03/12/2013
