Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02 de agosto de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou cobertura dos valores gastos com tratamento pulmonar (R$ 33 mil, em 2006) a que se submeteu, em razão de complicações advindas de cirurgia cardíaca feita às pressas e bancada com recursos próprios. O plano negou o reembolso com alegação de que a origem da doença pulmonar foi a cirurgia cardíaca, não coberta pelo plano. Os danos morais também não foram reconhecidos na origem, mas acabaram fixados em R$ 30 mil em 2º grau.
Em apelação, a idosa disse que teve de se deslocar às pressas para outra cidade a fim de sujeitar-se a procedimento cardíaco. Passados oito dias, surgiu bronquite crônica pós-operatória. Afirmou que, não obstante a cobertura prevista no plano para a situação, não houve repasse. Os desembargadores ressaltaram que as pessoas aderem ao plano de saúde não só para consultas médicas e exames de rotina, mas para procedimentos "complexos e dispendiosos".
A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, destacou que a autora é idosa, "sendo natural que seu estado de saúde, mais debilitado em razão da idade avançada, pudesse ser agravado, como ocorreu no caso em apreço, não sendo crível à apelada querer isentar-se da sua obrigação, alegando que o problema de saúde da apelante, coberto contratualmente, não pode ser indenizado [...] porque decorre de cirurgia não coberta pelo plano".
Quanto aos danos morais, os magistrados disseram que a mulher, naquela idade, foi submetida a situações de angústia, humilhação e extremo desconforto ao ter seu direito negado, sobretudo depois de pagar pelo plano durante toda sua vida
Processo n. 2011.025689-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Novo serviço disponível no e-CAC
03/11/2014 -
ECT é condenada a empossar candidato portador de escoliose lombar no cargo de Carteiro
03/11/2014 -
Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
03/11/2014 -
Transportador de cargas que trabalhava com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego
03/11/2014 -
Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro
03/11/2014