Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02 de junho de 2014Por não evitar que um empregado sem habilitação dirigisse veículo de sua propriedade e se envolvesse em acidente, uma empresa perdeu o direito à cobertura do seguro. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabia à empresa velar pelo uso adequado do bem segurado.
A Semil Equipamentos Industriais Ltda. ajuizou ação contra a seguradora depois que esta se recusou a ressarcir danos causados por acidente com um veículo da empresa. O prejuízo foi de R$ 33.488. A cobertura foi negada porque o motorista do carro da empresa não tinha carteira de habilitação.
A sentença julgou procedente o pedido e condenou a seguradora ao pagamento dos prejuízos sofridos pela empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da seguradora, ao fundamento de que, havendo prova de que o condutor do veículo segurado estava sem habilitação, não caberia o pagamento da indenização.
A Semil interpôs recurso especial no STJ, alegando que o empregado utilizou o veículo sem autorização ou ciência do responsável, o que não configuraria agravamento intencional do risco por parte da segurada.
Culpa in vigilando
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal estadual. Para ela, ainda que o empregado tenha se apossado do veículo sem autorização, a responsabilidade da empresa não deve ser afastada.
“À vista dos princípios da eticidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o agravamento do risco decorrente da culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado não habilitado se apossasse do veículo, tem como consequência a exclusão da cobertura, haja vista que o apossamento proveio de culpa grave do segurado”, concluiu a relatora.
Esta notícia se refere ao processo: REsp1412816
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza aplicativo para adesão ao ?Refis da Crise?
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014
