Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02 de junho de 2014Por não evitar que um empregado sem habilitação dirigisse veículo de sua propriedade e se envolvesse em acidente, uma empresa perdeu o direito à cobertura do seguro. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabia à empresa velar pelo uso adequado do bem segurado.
A Semil Equipamentos Industriais Ltda. ajuizou ação contra a seguradora depois que esta se recusou a ressarcir danos causados por acidente com um veículo da empresa. O prejuízo foi de R$ 33.488. A cobertura foi negada porque o motorista do carro da empresa não tinha carteira de habilitação.
A sentença julgou procedente o pedido e condenou a seguradora ao pagamento dos prejuízos sofridos pela empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da seguradora, ao fundamento de que, havendo prova de que o condutor do veículo segurado estava sem habilitação, não caberia o pagamento da indenização.
A Semil interpôs recurso especial no STJ, alegando que o empregado utilizou o veículo sem autorização ou ciência do responsável, o que não configuraria agravamento intencional do risco por parte da segurada.
Culpa in vigilando
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal estadual. Para ela, ainda que o empregado tenha se apossado do veículo sem autorização, a responsabilidade da empresa não deve ser afastada.
“À vista dos princípios da eticidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o agravamento do risco decorrente da culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado não habilitado se apossasse do veículo, tem como consequência a exclusão da cobertura, haja vista que o apossamento proveio de culpa grave do segurado”, concluiu a relatora.
Esta notícia se refere ao processo: REsp1412816
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Estado terá de fornecer remédio a paciente com depressão
29/11/2013 -
Decreto 29.344 de Alagoas altera RICMS em relação à antecipação tributária
29/11/2013 -
Optantes do Simples Nacional devem adotar o CT-e a partir de 1º de dezembro
29/11/2013 -
Fica para 2014 MP sobre tributos de multinacionais brasileiras
29/11/2013 -
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013
