Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013 -
Mantida multa imposta pelo Procon Estadual contra Embratel
04/09/2013 -
Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens
04/09/2013 -
Professor de Direito punido com advertência receberá indenização
04/09/2013 -
Cidadão que ficou paraplégico por disparo de policial será indenizado
04/09/2013