Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013 -
Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03/09/2013 -
Banco privado não pode figurar na ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF
03/09/2013 -
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
03/09/2013 -
Garantido o direito de obter certificado de conclusão de curso, mesmo inadimplente
03/09/2013