Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro
20/08/2013 -
Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20/08/2013 -
Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos
20/08/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19/08/2013 -
Deslocamento até aeroporto e espera por check in é tempo à disposição do empregador
19/08/2013