Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Diploma estrangeiro vale no Brasil se revalidado por universidade pública
05/08/2013 -
Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado
05/08/2013 -
Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por reversão da justa causa
05/08/2013 -
Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05/08/2013 -
Suspensa multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
05/08/2013