Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Não há solidariedade entre proprietários do terreno e construtora
11/07/2013 -
Senado atende OAB e realiza audiência pública sobre PEC dos Recursos
11/07/2013 -
INSS fixa procedimentos para as instituições financeiras pagadoras de benefícios
11/07/2013 -
Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11/07/2013 -
Município de São Paulo: Adiado o prazo para quitação do ITBI
11/07/2013