Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Calendário eleitoral vai comprometer vigência da MP que corrige a tabela do IR
07/08/2014 -
Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto
07/08/2014 -
Receita abre na sexta-feira, 8-8, a consulta ao 3º lote de restituição do IRPF de 2014
07/08/2014 -
Definidas as regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho do doméstico
07/08/2014 -
IGP-DI de julho de 2014 apresenta variação negativa
07/08/2014