Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada
25/08/2014 -
Negado pedido de cancelamento da audiência de instrução
25/08/2014 -
Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao Refis da Crise
25/08/2014 -
Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido
25/08/2014 -
Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes
25/08/2014