Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05 de agosto de 2013A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de construções e montagens e confirmar a sentença que a condenou a pagar indenização a um empregado que sofreu um acidente de carro no caminho para o trabalho.
+ Postagens
-
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014 -
Renan Calheiros reafirma que CPI pode investigar vários fatos
17/04/2014 -
MPF/RJ quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques
17/04/2014 -
Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
17/04/2014 -
Portaria 85 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
17/04/2014
