Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Projeto de Lei sobre isenção do vale-transporte para trabalhador é aprovado no Senado
18/10/2013 -
Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
Projeto prevê que trabalhador poderá ser consultado sobre data de férias
18/10/2013 -
Contestada devolução de valores salariais acima do teto constitucional
18/10/2013
