Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Deputados discutem em SP mudanças nas medidas socioeducativas
13/08/2013 -
Não cabe multa se o não pagamento do salário decorreu de atraso no repasse pela União
13/08/2013 -
Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13/08/2013 -
STJ comenta decisões sobre as ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Empresa é condenada em R$ 1 milhão pela morte de trabalhador por leptospirose
12/08/2013
