Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT
22/10/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2014
22/10/2014 -
STF reafirma a impossibilidade de conversão do tempo de serviço de magistério em tempo comum
22/10/2014 -
Universidade é condenada a indenizar estudante
22/10/2014 -
Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22/10/2014