Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 3.591-R do Espírito Santo alterou o RICMS relativas ao diferimento do imposto
11/06/2014 -
Decreto 25.072 de Salvador - BA concede remissão da TRSD
11/06/2014 -
Instrução Normativa 19 SEFAZ/DGRM de Salvador - BA fixou procedimentos para restituição da TRSD
11/06/2014 -
Decretos 30.075 e 30.076 do Maranhão alteraram o Regulamento do ICMS
11/06/2014 -
Instrução Normativa 1.183 GSF de Goiás alterou o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas
11/06/2014
