Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Deficiente impedida de entrar em agência bancária deve receber R$ 10 mil de indenização
17/10/2014 -
Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente
17/10/2014 -
Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
17/10/2014 -
Nova portaria sobre desistência de recursos pode gerar redução de 30 mil processos em 2014
17/10/2014 -
Turma considera que sindicato violou princípio da boa-fé em processo
17/10/2014