Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 16 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
15/05/2014 -
Portaria 299 SEFAZ de Sergipe prorrogou prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
15/05/2014 -
Decreto 51.477 do Rio Grande do Sul ajustou Ato que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
15/05/2014 -
Decretos 2.357 e 2.358 de Mato Grosso divulgam Convênios ICMS
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014
