Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Prisão de estrangeiro deve ser comunicada ao consulado do país de origem
14/03/2014 -
Plano de saúde deve autorizar home care a portador de Alzheimer
14/03/2014 -
Indenização por ofensas em audiência na vara de família é negada
14/03/2014 -
Candidata com 2 cm mais baixa que o exigido em edital continua em concurso
14/03/2014 -
Lei 1.844 de Manaus obriga estabelecimentos que comercializam alimentos a peso a instalarem balanças digitais
14/03/2014
