Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03 de junho de 2014O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo: 0024506-50.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial
29/10/2013 -
Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas
29/10/2013 -
Justiça proíbe torcida Young Flu de assistir a jogos do Fluminense por seis meses
29/10/2013 -
Questionado ato do TCU sobre teto aos servidores da Câmara dos Deputados
29/10/2013 -
Condenação penal afastada por prescrição retroativa não vincula esfera cível
29/10/2013
