Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03 de junho de 2014Justiça suspendeu os efeitos de cláusulas abusivas existentes nos contratos de empréstimo do Banco do Brasil, em Santa Catarina, que permitiam que fosse retido da conta-salário do cliente o saldo devedor, sem qualquer limitação. Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 5 mil por retenção irregular feita. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que nos contratos de abertura de crédito rotativo do Banco do Brasil havia cláusulas abusivas. Essas cláusulas permitiam, quando o saldo devedor ultrapassava o limite da margem consignável em folha de pagamento, a retenção do débito remanescente da conta-salário do cliente, sem qualquer limitação.
De acordo com a ação civil pública, se existe um débito com a instituição financeira, cabe ao credor cobrar o pagamento através de ação judicial e não por meio de indevida retenção da conta-salário.
Para o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, o procedimento adotado pelo banco é uma flagrante prática abusiva e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade das verbas salariais, este previsto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.
"Além disso, atenta contra as claras disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas relacionadas ao equilíbrio e à boa-fé nas relações de consumo", completa o Promotor de Justiça.
A decisão liminar é passível de recurso.
Processo: 0900572-28.2014.8.24.0023
FONTE: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
+ Postagens
-
Instrução Normativa 56 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
20/08/2014 -
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014