Doméstica que sofria humilhações vai receber R$ 5 mil de indenização
03 de junho de 2014Uma doméstica que sofria humilhações e era chamada de burra e incompetente pela sua patroa, "inclusive na frente de outras pessoas", vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que reformou decisão de 1ºgrau para minorar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
A empregada narrou na inicial que foi contratada para trabalhar como doméstica em 1999, mas que teve a carteira assinada apenas em 2002 e foi dispensada sem justa causa em junho de 2013. A doméstica afirmou que, além de ter sido chamada de burra e de outras palavras pejorativas, também presenciou essa situação de humilhação com outros funcionários. Os patrões não compareceram na audiência inaugural e a juíza da 14ª VT de Goiânia, Lívia Prego, aplicando a revelia, considerou verídicas as afirmações e condenou os reclamados a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Já no 2º grau, os patrões alegaram que não foram corretamente citados na audiência inaugural, e que por isso a sentença seria nula. Defenderam que a correspondência de citação foi entregue pelo porteiro a uma pessoa que à época não mantinha mais relação de emprego com eles. O relator do caso, desembargador Breno Medeiros, analisando o pedido de nulidade da sentença, afirmou que esta depende de prova robusta, o que, segundo ele, não ocorreu nos autos. O magistrado afirmou que a correspondência foi regularmente entregue ao porteiro do prédio onde residem os reclamados, procedimento correto nesse tipo de situação. Além disso, os patrões não esclareceram porque essa terceira pessoa teria recebido a correspondência em nome dos reclamados, já que a sua relação de emprego havia terminado.
"Ante a revelia aplicada, deve ser mantida a condenação indenizatória por danos morais, pois tal situação descrita implica em ofensa à honra e imagem da pessoa, bens protegidos pelo ordenamento jurídico", concluiu o desembargador-relator Breno Medeiros. Dessa forma, a Segunda Turma presumiu verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora e manteve a condenação indenizatória por danos morais, porém no montante de R$ 5 mil.
Processo: 0011515-13.2013.5.18.0014
FONTE: TRT 18ª Região
+ Postagens
-
Ministros do TSE suspendem inserções em que Dilma faz supostos elogios a Aécio
21/10/2014 -
Suspensa propaganda de Aécio que aborda depoimento de Paulo Roberto Costa
20/10/2014 -
Banco da Amazônia e representante de empregados chegam a acordo para fim da greve
20/10/2014 -
Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público
20/10/2014 -
Quase 300 pessoas enfrentam sol e seca em corrida organizada pelo STJ
20/10/2014