Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Outubro negro: negativa de exame caro para detectar câncer de mama
08/10/2013 -
Seguradora é obrigada a indenizar vítima de enchente
08/10/2013 -
Instituição bancária devolverá taxas cobradas em financiamento
08/10/2013 -
Representante diz que Facebook colabora com polícia para combater crimes na rede
08/10/2013 -
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013
