Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013 -
Definidas novas regras sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação
17/09/2013
