Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Banco é condenado por encerramento indevido de conta-corrente
23/08/2013 -
Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23/08/2013 -
Ação pede limites à Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
23/08/2013 -
Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23/08/2013 -
Restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line é mantido em licitação
23/08/2013
