Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Prescrição para indenização se inicia a partir do óbito, e não do acidente
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso do FGTS no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013 -
Multa expedida por Conselho Regional deve ser executada independente do valor
13/08/2013 -
Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13/08/2013 -
Termina nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho
13/08/2013
