Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica
17/07/2013 -
Criança que ficou presa em escada rolante de shopping será indenizada
16/07/2013 -
Turma de uniformização não pode apreciar divergência entre juizado especial da Fazenda Pública e STJ
16/07/2013 -
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida
16/07/2013 -
Ré é condenada por vender objetos alheios
16/07/2013