Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013