Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Terceirizado reaproveitado por empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
29/07/2014 -
Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte
29/07/2014 -
Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
29/07/2014 -
TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29/07/2014 -
Projeto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
29/07/2014
