Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Síndica é indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba
21/03/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 6 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF em Pernambuco
21/03/2014 -
Decreto 2.212 de Mato Grosso aprova novo Regulamento do ICMS
21/03/2014 -
MG: Decreto 46.463 altera legislação que estabelece tratamento tributário diferenciado para operações com máquinas e equipamentos
21/03/2014 -
Servidor é condenado por desvio de recursos de associação indígena
21/03/2014
