Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Recebida denúncia contra deputado por crime ambiental
20/08/2014 -
Urnas biométricas serão usadas por 15% do eleitorado brasileiro
20/08/2014 -
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos
20/08/2014 -
Comodatário que não restitui a coisa deve aluguel mesmo sem previsão em contrato
20/08/2014 -
TJ-SP vê cobrança ilegal de ISS em exportação e determina devolução de valores
20/08/2014