Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014 -
Proposta torna impenhorável o imóvel residencial do fiador
27/01/2014
