Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Lei que dispõe sobre loteamento fechado no DF é inconstitucional
12/12/2013 -
Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12/12/2013 -
Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12/12/2013 -
Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples
12/12/2013 -
Prestação de serviço em caráter personalíssimo não significa contrato de trabalho
12/12/2013
