Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a pagar a um ex-empregado o terço constitucional sobre a remuneração do período de férias, mesmo estando em gozo de licença remunerada. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Fabricante é condenada por não manter peças de reposição por tempo razoável
14/11/2013 -
Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14/11/2013 -
Mensalão: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas
14/11/2013 -
STJ admite fixação de alimentos compensatórios para ex-cônjuge
14/11/2013 -
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013
