Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04 de junho de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu parcialmente recurso de uma avó paterna contra decisão que lhe obrigou a pagar um salário mínimo por mês a seu neto - a título de alimentos - e fixou o montante para 10% de seus rendimentos brutos, ressalvados apenas os descontos obrigatórios com imposto de renda e previdência social.
No agravo, a defesa da idosa disse que a nora, viúva, recebe a pensão por morte do pai da criança, que estuda em escola pública, além de receber R$1,5 mil mensais pelo trabalho de manicure e possui dois veículos. Alegou que tem crescentes despesas médicas com o avanço da idade. Os desembargadores entenderam que a avó pode ajudar o neto, já quem tem bons rendimentos, sem esquecer de suas despesas médicas. Mas estas servem, apenas, para dimensionar o quantum da obrigação alimentar, e não, nesse caso, para eximir-se delas.
O desembargador Ronei Danielli, relator do agravo, destacou o fato de que a agravante é beneficiária de plano de saúde, em regime de coparticipação. A câmara concluiu que, em caso de alimentos provisórios, estabelecer o valor em salários mínimos, não é a decisão mais acertada, já que os rendimentos da avó são fixos. A melhor alternativa, segundo Ronei, é a adoção do rendimento bruto como parâmetro para a fixação da obrigação, que é mais benéfica às partes, pois, independentemente das oscilações salariais, estará preservada a proporcionalidade almejada, com a aplicação de índices percentuais neste caso, em 10%. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-PR
+ Postagens
-
A partir de terça (21) eleitor só poderá ser preso em flagrante
22/10/2014 -
Prazo para grupo de trabalho sobre violência sexual contra crianças é prorrogado
22/10/2014 -
Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal
22/10/2014 -
Projeto estimula renegociação de dívidas de produtores rurais da Bahia
22/10/2014 -
Projeto obriga lojas a informarem situação de carros à venda
22/10/2014