Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014. 
+ Postagens
- 
                
										Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas14/08/2013
- 
                
										Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido13/08/2013
- 
                
										Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais13/08/2013
- 
                
										Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental13/08/2013
- 
                
										Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-201313/08/2013



 
	
			