Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Cadastro positivo começa a valer a partir de hoje, 1-8
01/08/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 30-8 terá acréscimo de 2,93% de juros
01/08/2013 -
União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01/08/2013 -
Secretaria Nacional do Consumidor divulga nota sobre pirâmides financeiras
01/08/2013 -
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013