Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Provas do concurso para magistratura de SC são suspensas
10/07/2013 -
Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad
10/07/2013 -
PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
10/07/2013 -
Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral
10/07/2013 -
STJ: Concessionárias de veículos devem calcular PIS e Cofins sobre faturamento bruto
10/07/2013