Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Bernanke sinaliza continuidade de apoio aos juros baixos
26/02/2013 -
Viajar meio sentado, meio em pé, é proposta para trânsito urbano
26/02/2013 -
Clientes da GVT relatam problemas para navegar na internet
26/02/2013 -
Mercado de trabalho seguirá aquecido, estima FGV
26/02/2013 -
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
26/02/2013