Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Resolução 777 SEFAZ do Rio de Janeiro estabelece que saldo remanescente de parcelamento poderá ser pago até 30-9-2014
05/08/2014 -
Portaria 1.005 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
05/08/2014 -
Decreto 51.710 do Rio Grande do Sul prorrogou benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 65 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
05/08/2014 -
Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04/08/2014
