Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Portaria 99 e 100 GSER prorrogam prazos no Estado da Paraíba
02/05/2014 -
Instrução Normativa 15 SEFAZ do Ceará altera os valores para recolhimento do IPVA
02/05/2014 -
Comunicado 7 CAT de São Paulo divulgou a agenda tributária de maio
02/05/2014 -
Decreto 29.803 de Sergipe regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
02/05/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações
02/05/2014
