Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04 de junho de 2014De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.
Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014.
+ Postagens
-
Síndica é indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba
21/03/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 6 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF em Pernambuco
21/03/2014 -
Decreto 2.212 de Mato Grosso aprova novo Regulamento do ICMS
21/03/2014 -
MG: Decreto 46.463 altera legislação que estabelece tratamento tributário diferenciado para operações com máquinas e equipamentos
21/03/2014 -
Servidor é condenado por desvio de recursos de associação indígena
21/03/2014
