Sindicato é condenado por filiação compulsória
04 de junho de 2014A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro e condenou a empresa Atento Brasil S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sinttel/RJ) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por terem obrigado os trabalhadores admitidos em 2012 a se filiar à entidade de classe, ferindo o princípio constitucional da liberdade sindical. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública que preste relevantes serviços sociais.
A decisão também determina que o Sinttel restitua os valores cobrados indevidamente a título de contribuição sindical e desfilie todos os empregados contratados no período em que vigorou a cláusula ilegal de filiação, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A Atento Brasil deverá suspender imediatamente o desconto, caso contrário pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Se os réus voltarem a cometer o delito, serão multados em R$ 50 mil.
De acordo com investigações do MPT, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012 a Atento Brasil inseriu nos contratos de trabalho uma cláusula que obrigava os empregados a apresentar ficha de sindicalização fornecida pelo Sinttel. Para o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, responsável pela ação, o sindicato se utilizava do poder diretivo da empresa para forçar os trabalhadores a ingressarem na entidade. "O que havia na prática era uma filiação compulsória. A Justiça entendeu que houve ilegalidade nesse procedimento e dano moral à coletividade. Tratava-se de um artifício abusivo", ressaltou.
Na sentença, a juíza Samantha Iansen afirmou: "Com a necessidade de obtenção do emprego, o trabalhador acaba aceitando todas as condições ou assinando todos os papéis fornecidos pelo empregador, por isso mesmo que, apesar de ser uma relação contratual, a legislação trabalhista não permite às partes a livre pactuação das condições do contrato, estabelecendo sempre um patamar negocial mínimo."
Cabe recurso da decisão.
FONTE: Ministerio Público do Trabalho
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
