OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04 de junho de 2014O Conselho Federal da OAB decidiu em plenário, nesta segunda-feira (2), que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de um dispositivo legal que prevê hipóteses de dispensa do pagamento de honorários advocatícios. Trata-se do artigo 9, parágrafo 12, da Lei 12.844/12.
Versando sobre linhas de crédito rural, a lei diz que, para efeitos de renegociação de dívidas, "os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório são de responsabilidade de cada parte, e o não implemento de seu pagamento não obsta a referida renegociação", em patente inconstitucionalidade.
De acordo com o conselheiro federal Leonardo Accioly (PE), proponente da matéria, "a lei dispõe sobre verba que é exclusiva e autônoma do advogado". "Não pode ser por vontade das partes ou do agente público a dispensa dos honorários", afirmou.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o honorário é um bem alimentar essencial para os profissionais da advocacia. "Honorários dignos é uma questão de justiça", afirmou. "Dispensá-los é violar as prerrogativas profissionais, asseguradas por lei federal. Não podemos aceitar uma situação dessas."
FONTE: Ordem dos Advogados do Brasil
+ Postagens
-
Procurador é condenado por falsificação de documentos
02/07/2014 -
Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
02/07/2014 -
Unimed deve indenizar cliente por cancelar contrato indevidamente
02/07/2014 -
Decreto 38-E de Mato Grosso do Sul estabeleceu horário de funcionamento nas repartições públicas
02/07/2014 -
Pensão por morte é pago também ao companheiro de união estável
02/07/2014
