Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05 de junho de 2014A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. "A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido", anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.
Processo: 9081986-08.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
A política fiscal do país e a Medida Provisória nº 615/2013
17/09/2013 -
Demora em retirar perfil falso da internet gera condenação de Facebook
17/09/2013 -
Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17/09/2013 -
Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana
17/09/2013 -
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
17/09/2013
