Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05 de junho de 2014A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. "A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido", anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.
Processo: 9081986-08.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 26 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da devolução do ICMS
11/07/2014 -
Medida Provisória 34 de Tocantins, que dispõe sobre benefícios nas operações com óleo diesel, é republicada
11/07/2014 -
SC: Decreto 2.287 alterou Regulamento do ICMS com relação a operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
11/07/2014 -
Veto de pai é derrubado e viagem de filho para exterior é autorizada
11/07/2014 -
Comunicado 43 DA de São Paulo divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/07/2014
