Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05 de junho de 2014A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. "A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido", anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.
Processo: 9081986-08.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014 -
Lei 15.614 do Ceará estabeleceu normas sobre o contencioso administrativo tributário e instituiu o processo eletrônico
01/07/2014 -
Decreto 15.218 da Bahia dispôs sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
01/07/2014 -
Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
01/07/2014 -
Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos
01/07/2014
